A Recuperação Judicial é também um instituto disponibilizado no ordenamento brasileiro desde o ano de 2005. Na Recuperação Judicial o empresário busca a guarida do Poder Judiciário para suspender temporariamente o pagamento de suas dívidas, apresentando um Plano de Recuperação Judicial amparado em estudo de viabilidade econômica que será negociado coletivamente com seus credores. Da mesma forma que na Recuperação Extrajudicial, a legislação autoriza que parte dos credores fique sujeita ao plano de pagamentos ainda que não concorde com seus termos.