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REESTRUTURAÇÃO DE DÍVIDAS

Você, empresário, que atualmente possui um endividamento que sufoca seu fluxo de caixa e gera frequentes riscos de penhoras ou bloqueio de ativos, entre em contato com a TFM SOCIEDADE DE  ADVOGADOS e conheça as alternativas que a lei dispõe para que você retome de forma consciente  a condução do seu negócio.

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você já nem acredita mais que poderá receber!

Caso você, empresário, tenha sido acionado por seu devedor em um processo de Recuperação judicial ou falência, entre em contato com a TFM SOCIEDADE DE ADVOGADOS para que lhe sejam apresentados os instrumentos jurídicos que possibilitam que você receba com rapidez o seu crédito.

SOBRE NÓS

O escritório Terêncio Filho, Menezes e Machado Sociedade de Advogados é especializado em processos de recuperação judicial e extrajudicial de empresas, falências e recomposição de dívidas, contando com quadro de profissionais especialistas nas áreas de Direito, Economia, Administração e Contabilidade, de forma a disponibilizar ao empresário as melhores soluções para superar o delicado momento de crise econômica que recai sobre nosso país.

O atendimento da TFM é personalizado para cada cliente, compreendendo-se que as soluções ótimas para o negócio devem ser construídas sobre medida. A vasta formação de seus profissionais e a experiência de mais de 10 (dez) anos de atuação na área permitem que a TFM seja assertiva nas trabalhos que realiza.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Em virtude da situação de calamidade pública enfrentada no país no ano de 2020, o ordenamento jurídico brasileiro possibilita que o empresário adote medidas preventivas de insolvência que resultem na suspensão temporária do pagamento de suas dívidas. Oportuniza-se um tempo para que haja a recuperação do fluxo de caixa.

A Recuperação Extrajudicial é instituto disponibilizado desde 2005 no ordenamento jurídico brasileiro e possibilita que o empresário apresente um plano de pagamentos condizente com sua capacidade financeira, o qual será negociado de forma coletiva com seus credores sem a necessidade de intervenção obrigatória do Poder Judiciário. A legislação autoriza que parte dos credores fique sujeita ao plano de pagamentos ainda que não concorde com seus termos.

A Recuperação Judicial é também um instituto disponibilizado no ordenamento brasileiro desde o ano de 2005. Na Recuperação Judicial o empresário busca a guarida do Poder Judiciário para suspender temporariamente o pagamento de suas dívidas, apresentando um Plano de Recuperação Judicial amparado em estudo de viabilidade econômica que será negociado coletivamente com seus credores. Da mesma forma que na Recuperação Extrajudicial, a legislação autoriza que parte dos credores fique sujeita ao plano de pagamentos ainda que não concorde com seus termos.

O instituto da falência objetiva que o Poder Judiciário reúna a totalidade dos bens e direitos que o empresário detinha em seu negócio e promova sua venda para que o saldo seja direcionado ao pagamento de seus credores. Cabe ao empresário estar bem assistido na falência para que o processo tenha um curso mais célere, justo e possibilite seu rápido retorno ao mundo dos negócios

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